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CRIMES CONTRA
O PATRIMÔNIO

Também na Parte Especial, Título II, Dos Crimes Contra o Patrimônio, o Código Penal traz, em Capítulos, Do Furto, onde estão previstos: furto; furto qualificado; furto de coisa comum.

Do Roubo e da Extorsão, previstos: roubo; extorsão; extorsão mediante sequestro; extorsão indireta.

Da Usurpação: alteração de limites; usurpação de águas; esbulho possessório; supressão ou alteração de marca em animais.

Do Dano: dano; dano qualificado; introdução ou abandono de animais em propriedade alheia; dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico; alteração de local especialmente protegido.

Da Apropriação Indébita: apropriação indébita, apropriação indébita previdenciária; apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza; apropriação de tesouro; apropriação de coisa achada.

Do Estelionato e Outras Fraudes: estelionato; disposição de coisa alheia como própria; alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria; defraudação de penhor; fraude na entrega de coisa; fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro; fraude no pagamento por meio de cheque; estelionato contra idoso; duplicata simulada; abuso de incapazes; induzimento à especulação; fraude no comércio; outras fraudes.

Da Receptação: receptação; receptação qualificada.

O Perito Nudi, com a experiência adquirida ao longo de 20 anos de exercício como Perito Criminal Oficial, atua com eficácia nas análises dos casos de Crimes Contra o Patrimônio.

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