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CRIME CONTRA A PESSOA

Na Parte Especial, Título I, Dos Crimes Contra a Pessoa, o Código Penal traz, em Capítulos, Dos Crimes Contra a Vida, onde estão previstos: homicídio simples; homicídio qualificado; feminicídio (incluído pela Lei nº 13.104, de 2015); homicídio culposo; induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio; infanticídio; aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento e aborto provocado por terceiro. Esses crimes são de competência do Tribunal Popular e julgados pelo Tribunal do Júri, no qual o Perito Nudi atua com excelência.

Das Lesões Corporais, previstos: lesão corporal; lesão corporal de natureza grave; lesão corporal seguida de morte; lesão corporal culposa.

Da Periclitação da Vida e da Saúde: perigo de contágio venéreo; perigo de contágio de moléstia grave; perigo de vida ou saúde de outrem; abandono de incapaz; exposição ou abandono de recém- nascido; condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial (incluído pela Lei Nº 12.653, de 2012); maus tratos. Da Rixa. Dos Crimes Contra a Honra: calúnia; injúria; difamação.

Dos Crimes Contra a Liberdade Individual, dispõe Seções. Dos Crimes Contra a Liberdade Pessoal: constrangimento ilegal; ameaça; sequestro e cárcere privado, redução à condição análoga à de escravo. Dos Crimes Contra a Inviolabilidade de Domicílio: violação de domicílio. Dos Crimes Contra a Inviolabilidade de Correspondência: violação de correspondência; sonegação ou destruição de correspondência; violação de comunicação telegráfica, radioelétrica ou telefônica; correspondência comercial. Dos Crimes Contra a Inviolabilidade dos Segredos: divulgação de segredo; violação de segredo profissional.

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